Um serviço que trata de todo o processo de mudança da sua conta de pagamento para a Unicâmbio, para que não tenha de se preocupar com nada.
Serviço de mudança de conta - consiste na comunicação, entre prestadores de serviços de pagamento (PSP de Destino e PSP de Origem), a pedido do cliente, da informação relativa à totalidade ou, a parte das ordens de transferências a crédito permanentes, débitos diretos recorrentes e transferências a crédito recorrentes a favor do consumidor, executados numa conta de pagamento, ou a transferência do saldo de uma conta de pagamento para outra, ou ambas, com ou sem encerramento da conta de pagamento de origem.
PSP de Destino – Prestador de serviços de pagamento onde o utilizador detém uma conta de pagamento, e, para o qual, pretende que sejam transferidas a informação ou saldos, acima indicados.
PSP de Origem – Prestador de serviços de pagamento de onde o utilizador pretende que sejam transmitidas as informações acima indicadas e saldo remanescente.
Nº de referência – o utilizador deve indicar o número de referência da sua conta de pagamento.
Aplicabilidade – transferência de saldos positivo remanescente – na primeira fase da conta de pagamento Unimoney, da Unicambio, não vão existir serviços de débitos diretos ou transferências recorrentes enquanto destinatário ou ordens de transferências permanentes.
Atendendo à que natureza da relação negocial do Cartão Pré-pago associado, é direta com a Unlimit, deverá ser feito pedido para o encerramento da Conta cartão. Devem seguir os procedimentos estabelecidos para o efeito em conjunto, devendo ser indicado no pedido inicial.
O serviço de mudança de conta ou encerramento de conta não tem quaisquer custos.
Neste momento os serviços relacionados com a transferência de saldo não estão sujeitos ao pagamento de uma comissão. Se tal se verificar deverá constar do Preçário.
1. Caso pretenda mudar a sua conta de pagamento para a Unicâmbio.
O primeiro passo: Deverá proceder a abertura de conta de pagamento Unimoney, junto da Unicâmbio, PSP de destino, seguindo os procedimentos estabelecidos para o efeito.
Segundo passo: O pedido deve ser efetuado pelo titular da conta de pagamento Unimoney, por escrito, através do e-mail info@unicambio.pt, ou diretamente em qualquer balcão da rede Unicâmbio.
Ser-lhe-á facultado um formulário próprio para concretizar a sua solicitação, seguindo-se um conjunto de tarefas que cabem aos prestadores de serviço de pagamento intervenientes.
2. Caso pretenda mudar a sua conta de pagamento Unimoney, para outro prestador de serviços.
O primeiro passo: Deverá proceder a abertura de conta de pagamento junto da instituição para a qual pretende mudar a sua conta.
Segundo passo: Deve dirigir um pedido junto da instituição para a qual pretende mudar a sua conta, para adesão ao Serviço de Mudança de Conta, seguindo os tramites definidos para o efeito.
Quais os serviços sujeitos no processo de mudança de conta Unimoney?
Considerando os serviços disponíveis na Unimoney, os serviços aos quais se aplicam o processo de mudança de conta de pagamento Unimoney, são a transferência de saldo disponível e consequente encerramento da conta de pagamento.
Processo de mudança de conta em termos gerais:
1ª Fase: O PSP de Destino deve, no prazo de dois dias úteis após o pedido do cliente, solicitar ao PSP de Origem que realize as seguintes tarefas, se previstas na autorização:
a) Transmita, se este o solicitar expressamente, as informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente, as ordens de transferência a crédito permanentes e as autorizações de débito direto relativas aos débitos diretos ordenados pelos credores que tenham sido executados na conta de pagamento do cliente nos últimos 13 meses;
b) Deixe de aceitar débitos diretos e transferências a crédito com efeitos a partir da data especificada na autorização;
c) Cancele as ordens de transferência permanentes com efeitos a partir da data especificada na autorização;
d) Transfira o saldo positivo remanescente para a conta detida no prestador de serviços de pagamento recetor na data indicada pelo cliente;
e) Encerre a conta detida junto do prestador de serviços de pagamento transmitente na data indicada, desde que tal esteja previsto na autorização prestada pelo cliente.
2ª Fase: O PSP de Origem, depois de receber o pedido, tem um prazo de cinco dias úteis para fornecer ao PSP de destino e ao cliente, se este o tiver solicitado:
a) No prazo de cinco dias úteis envia ao prestador de serviços de pagamento de destino e ao cliente, se este o tiver solicitado expressamente, as informações referidas na alínea a) da fase 1;
b) Deixa de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta a partir da data indicada na autorização, quando aplicável;
c) Cancela as ordens de transferência a crédito permanentes com efeitos a partir da data indicada na autorização, qual aplicável;
d) Transfere o saldo positivo restante da conta para a conta detida no prestador de serviços de pagamento de destino, na data indicada pelo cliente na autorização, ou no sexto dia útil subsequente à data de receção, por esse prestador de serviços de pagamento, dos documentos remetidos pelo prestador de serviços de pagamento de origem, desde que tal esteja previsto na autorização prestada pelo cliente, e caso este não tenha obrigações pendentes nessa conta e desde que as tarefas elencadas nas alíneas a), b) e d) tenham sido concluídas.
e) Cancela ou suspende os instrumentos de pagamento associados a conta de pagamento, quando encerrada a pedido do titular.
3ª Fase: o PSP de destino, deve no prazo de 5 dias uteis, após a receção de toda a informação necessária do PSP de Origem, desencadear todas as ações para a conclusão do processo de mudança de conta.
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