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O Cartão Pré-Pago Unicâmbio é seguro! É do conhecimento geral que os riscos de clonagem dos cartões de crédito são cada vez maiores, o que pode resultar em perdas patrimoniais. Como o Cartão Pré-Pago Unicâmbio não está associado a qualquer conta bancária, o seu património não pode ser atingido. Quando faz compras através da internet, pagamentos em POS ou levantamentos em ATM, poderá estar sempre tranquilo.

O Cartão Pré-Pago Unicâmbio permite fixar o câmbio nas 5 moedas disponíveis! Os cartões de crédito ou débito estão sujeitos a Variação Cambial. Neste caso, o cliente fica exposto a eventuais diferenças pois o valor de câmbio sofre normalmente alterações entre o momento da compra e o momento da determinação do câmbio. Com o nosso cartão sabe exatamente quanto vai gastar, pois a taxa de câmbio fica fixa no momento do carregamento de cartão em moeda estrangeira e não durante o levantamento em ATM ou o pagamento.

O Cartão Pré-Pago Unicâmbio apresenta comissões mais reduzidas! Habitualmente as comissões pagas, nos cartões de crédito ou débito, são muitas vezes significativamente superiores às cobradas com o Cartão Pré-Pago Unicâmbio.

O Cartão Pré-Pago Unicâmbio funciona para levantamentos em ATM, pagamentos de compras de bens ou serviços em comerciantes ou via internet, sempre de forma segura. Os cartões Mastercard pré-pagos são aceites em mais de 35,9 milhões de locais no mundo, onde seja exibido a marca de aceitação da Mastercard.

As 5 moedas disponíveis são:
  • USD - Dólar Americano
  • EUR - Euro
  • GBP - Libra Esterlina
  • BRL - Real Brasileiro
  • CHF - Franco Suíço

Com o Cartão Pré-Pago Unicâmbio sabe exatamente quanto custa a moeda estrangeira.

Se tiver saldo em uma moeda que não aquela que está a utilizar na transação, o seu cartão converterá automaticamente o valor para a moeda desejada. Neste caso, estará sujeita à taxa e câmbio em vigor no momento para a conversão, definida pela rede Mastercard®.

Sim! O seu cartão Pré-Pago Unicâmbio segue todas as regras de segurança estabelecidas pela rede MasterCard®

Muitos clientes esquecem-se que, levando apenas moeda em espécie, podem perder tudo em caso de roubo.

No caso do cartão Pré-Pago Unicâmbio, a partir do momento em que comunica a perda ou o roubo, o seu saldo é bloqueado e pode ser transferido de imediato para outro cartão (caso tenha um cartão de emergência) ou para um cartão de substituição a emitir a seu pedido.

Mas seja o primeiro a contribuir para a sua segurança, não revelando o seu PIN e dados pessoais a ninguém.
Nos balcões da Unicâmbio ou através do site da Unicâmbio, em www.unicambio.pt
Pode adquirir o Cartão Pré-Pago Unicâmbio através da internet, no site www.unicambio.pt. No entanto o cartão só poderá ser entregue através dos correios, para a morada indicada desde que a mesma se encontre na Europa(SEPA).
No caso de pretender adquirir um cartão com limite mensal de carregamentos até 150 € (SDD) serão necessários dados pessoais tais como nome, endereço, telefone, correio eletrónico e o documento de identificação.

Se pretender aumentar o limite anual de carregamentos para 100.000 € (cartão tipo KYC), terá de fazer a digitalização da sua identificação (BI, cartão do cidadão ou passaporte) e de um comprovativo de morada (qualquer fatura endereçada em seu nome e com data de emissão inferior a 3 meses) e fazer o envio online dessa documentação (seguindo as instruções que o sistema indicar) ou para info@unicambio.pt. Os documentos submetidos ficam sujeitos a aprovação pelos serviços centrais.
Não. O cartão é de uso pessoal e intransmissível.
Basta enviar um SMS* com PIN seguido por um espaço e os últimos 8 dígitos dos 16 dígitos do número do cartão Unicâmbio, para: +351 962233247. De seguida irá receber um SMS que confirma a ativação e o PIN do seu cartão. Assine o seu nome na parte detrás do cartão.

*A mensagem de texto é taxada de acordo com a tarifa normal da sua rede móvel.
Não. Existem dois tipos de cartão com diferentes caraterísticas para que possa escolher o que mais se adequa ao que deseja o cartão SDD e o cartão KYC.
Para além de algumas distinções nas operações que terá disponíveis, as principais diferenças residem nos limites que cada cartão pode atingir, conforme poderá constatatr no quadro abaixo.

 Tipos de Cartão  Carregamentos (limites)  Especificidades
 SDD  150€ por mês.O saldo não pode exceder 150€.  Não permite levantamentos em ATM. Permite pagamentos de bens e serviços.
 KYC  4200€ dia e 100,000€ max. ano. O saldo não pode exceder 10500€  
Sim.

Para fazer uma compra online, terá de fornecer o número do seu cartão de 16 dígitos, o código CVV impresso na tira da assinatura na parte de trás do seu cartão (3 números) e a data de validade que consta na frente do cartão.

O cartão não pode ser utilizado em sites de adultos, de apostas ou para desempenhar qualquer atividade ilegal.
Sim. Garantimos a privacidade e segurança da identidade dos clientes que o utilizam.

As informações pessoais, como nome, endereço e demais dados pessoais, são protegidas por um sistema avançado de criptografia enquanto são enviadas e mantidas em servidores de segurança. Quando estiver a fazer uma compra online com o seu cartão, certifique-se que o site de comércio eletrônico é seguro e utiliza a conexão https. A Unicâmbio não é responsável pela relação comercial que estabelece, cabendo aos clientes assegurarem a idoneidade do site bem como a garantia e condição de entrega dos bens.
Alguns estabelecimentos como Hotéis e Rent-a-car podem solicitar uma garantia para a utilização dos seus serviços. Recomendamos que não utilize o seu cartão pré-pago para realizar este tipo de operações, porque o seu saldo pode ficar retido até que o estabelecimento cancele a pré-autorização efetuada.

Dica: use um cartão de crédito para efetuar a reserva do seu hotel e no momento de fazer o check out, solicite que o pagamento da conta seja feito com o seu cartão pré-pago.

O cartão pré-pago Unicâmbio é aceite em toda a rede Mastercard. Os cartões Mastercard são aceites em mais de 35,9 milhões de locais em todo o mundo, onde seja exibido a marca de aceitação da Mastercard, desde que estejam on-line. (não funciona com vendas a bordo, portagens e algumas estações de serviço)
O Cartão Pré-Pago Unicâmbio pode ser usado para levantamento em qualquer ATM que tenha o símbolo de aceitação da rede Mastercard e que possua sistema de leitura de PIN.
Há efetivamente limites para levantamentos que dependem das definições da entidade gestora do ATM. 
Existem duas formas de recarregar o seu Cartão Pré-Pago Unicâmbio:
  • Em qualquer balcão da Rede Unicâmbio
  • Transferência bancária
Através de transferência bancária poderá carregar o seu saldo em Euro, Dólar, Libra ou Real. O valor a transferir não pode exceder o contravalor de 4.200€
Para obter os dados da conta bancária da Unicambio (de destino) deve:
  1. Aceder à sua área de cliente através do botão “Login Cartão Pré-Pago” - no canto superior direito do website Unicâmbio.
  2. Selecionar “Carregar fundos” no menu do lado esquerdo e depois “Saiba mais”.
  3. Na página “Carregue o seu cartão através de transferência bancária”, selecione a moeda em que pretende transferir o montante. Consoante a moeda selecionada, o sistema fornecerá os dados que deve usar.
  4. Efetue a transferência através dos dados fornecidos. 
Após efetuar a transferência bancária, deverá enviar um e-mail para card.banking@unicambio.ptcom as seguintes informações:
  • O comprovativo de transferência em anexo (garantir que este documento contém os dados do titular da conta e da operação)
  • A indicação dos últimos 8 dígitos do seu cartão pré-pago Unicâmbio
  • A indicação da moeda a ser carregada
O e-mail deve ser enviado do endereço de e-mail registado no ato de adesão ao cartão Unicâmbio.
O carregamento será efetuado no próprio dia caso os fundos sejam rececionados na conta da Unicâmbio até às 17H de dia útil. Caso contrário, será efetuado no dia útil seguinte.
Caso a transferência bancária seja efetuada por uma conta titulada por terceiros, deverá adicionar as seguintes informações ao e-mail:
  • Comprovativo de IBAN (garantir que este possui informação sobre o titular da conta de origem)
  • Motivo pelo qual está a receber uma transferência de um terceiro e qual a sua relação com o mesmo
  • Cópia do documento de identificação do titular da conta de origem
Poderá reaver o saldo existente no seu cartão num dos balcões da Unicâmbio, sendo o valor devolvido em Euros, após a conversão das moedas que tenha em saldo.
Poderá obter toda a informação sobre a atividade do seu cartão:
  • Através da Internet em www.unicâmbio.pt, opção “Login” no canto superior direito. Para se registar basta selecionar a opção “Não tenho password”, colocar o número do cartão e o seu PIN, sendo-lhe solicitada a password que pretender bem como uma pergunta de segurança.
  • Através do seu telemóvel com a APP – Unicambio Card) disponível na Play Store ( para android) e na App Store (para IOS). O acesso à APP é feito igualmente com a password que tiver definido para o login via internet.
  • Através de mail para info@Unicambio.pt, desde que o faça a partir do mail que indicou quando da adesão ao cartão
As operações disponíveis dependerão em primeiro lugar do tipo de cartão que adquiriu. O cartão KYC dispõe de maior variedade de funções entre as quais se destaca a possibilidade de carregamento do cartão através de cartão de débito ou de crédito, ou de transferências bancárias.

Através da internet
  1. Alteração do seu e-mail de contacto
  2. Registo de cartão de débito ou crédito para carregamentos
  3. Informação sobre como realizar uma transferência bancária para carregamento do seu cartão
  4. Transferência de valores do cartão para outro cartão Unicâmbio
  5. Pedir um cartão secundário
  6. Converter uma moeda de que disponha no cartão para outra de modo a rentabilizar o seu saldo
  7. Histórico de transações e obtenção de extrato
  8. Comunicar perda ou roubo do cartão

Através da APP
  1. Consulta de dados pessoais
  2. Histórico de transações
  3. Carregamento a partir de cartão de débito ou crédito (previamente registado via internet)
  4. Transferência de valores do cartão para outro cartão Unicâmbio
  5. Localizador de ATM
Entre de imediato em contato com a o serviço de apoio ao cliente. Em Portugal: 800 507 077, no estrangeiro: +351 213 429 760

Serviço ao Cliente
A nossa equipa de atendimento personalizado está disponível para o atender todos os dias, das 9h às 19H, exceto dia 25 de dezembro e 1 de janeiro, através dos seguintes telefones:
  • Em Portugal - 800 507 077
  • No estrangeiro +351 213 429 760

Após as 19H, poderá escolher algumas funções automáticas que poderão resolver a sua questão.
Estão disponíveis:
  • Comunicação de roubo ou extravio
  • Obtenção do PIN

Perda e roubo

A perda ou roubo de um cartão de crédito ou débito, regra geral provoca um transtorno grande, desde a chamada telefónica para cancelar os cartões até à morosidade de receber um novo cartão e PIN. Quando adquirir o seu cartão Unicâmbio via online poderá comprar logo um cartão de emergência, o qual pode ser ativado com um simples SMS, transferindo de imediato o saldo do cartão roubado ou extraviado para o novo cartão.

Poderá comunicar o roubo / extravio do cartão através da respetiva opção na sua Área Pessoal, bastando fazer login em www.unicambio.pt ou através da nossa equipa de atendimento personalizado. Através destes canais já não será possível reativá-lo mas poderá sempre recuperar o seu saldo.
Poderá ainda suspender temporariamente a utilização do cartão através da sua área pessoal.

Também tem a possibilidade de apenas suspender o seu cartão, através de SMS, no caso de não ter a certeza de onde este se encontra e posteriormente voltar a ativar no caso de encontrar o cartão de novo;
O SMS deve ser enviado para +351 962 233 247 com o seguinte texto: a palavra LOCK seguida de espaço e os últimos 4 dígitos do cartão. Por motivos de segurança, o SMS deve ser enviado a partir do número de telemóvel que indicou no registo.
O legislador europeu procurou promover uma uniformização do quadro normativo relativo à prestação de serviços de pagamento na União Europeia com a publicação da Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (DSP1). A DSP1 fomentou a transparência das condições aplicáveis aos serviços de pagamento, ao definir os requisitos de informação aplicáveis, os direitos dos utilizadores e as obrigações dos prestadores de serviços de pagamento.

Com o objetivo de atualizar o enquadramento regulamentar dos serviços de pagamentos e promover a integração europeia neste domínio, foi publicada recentemente a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro (Diretiva de Serviços de Pagamento revista, ou DSP2). Esta diretiva deverá ser transposta para a ordem jurídica interna dos Estados-Membros da União Europeia até 13 de janeiro de 2018.
  • Alargamento do âmbito de aplicação do regime da DSP2 a transações em que pelo menos um dos prestadores de serviço de pagamento esteja situado na União Europeia e a quaisquer moedas;
  • Introduz novas regras ao nível da responsabilidade por operações de pagamento não autorizadas;
  • Vem regular os novos serviços de pagamento que, entretanto, surgiram no mercado, tais como os serviços de indicação de pagamentos (Account Information Service Providers - AISP) e dos serviços de informação sobre contas (Payment Initiation Service Providers - PISP);
  • Ao nível da segurança vem introduzir regras da autenticação forte do cliente como padrão nas transações não presenciais
Os serviços de informação sobre contas permitem ao utilizador agregar numa única aplicação, ou sítio da internet, informação sobre as contas detidas junto de um ou mais prestadores de serviços de pagamento (por exemplo, bancos ou outros prestadores de serviços de pagamento), bastando para tal que estas contas sejam acessíveis online.
Os serviços de iniciação de pagamentos oferecem aos consumidores a possibilidade de iniciarem operações de pagamento online (por exemplo, quando efetuem uma compra no website do comerciante) de forma imediata, sem que tenham de interagir diretamente com o prestador de serviços de pagamento no qual a conta está domiciliada. Será o prestador de serviços de iniciação de pagamentos com quem contratou o serviço que, em seu nome, acede à conta e executa a operação.
Os utilizadores de serviços de pagamento têm de autorizar expressamente os prestadores destes novos serviços a aceder à sua conta e a iniciar pagamentos em seu nome, quando fazem uso de cada uma destes serviços.
A autenticação forte do cliente implica que, sempre que o utilizador inicie um pagamento eletrónico, o prestador de serviços de pagamento tenha de lhe solicitar, no mínimo, dois elementos de entre três categorias:

(i) algo que apenas o utilizador conhece, por exemplo uma palavra-passe estática;
(ii) algo que apenas o utilizador possui, por exemplo, um dispositivo de autenticação (token) ou um telemóvel;
(iii) alguma caraterística inerente ao utilizador, por exemplo, um elemento biométrico.

Pelo menos um dos elementos deverá ser não reutilizável, não reproduzível e insuscetível de ser subrepticiamente obtido por terceiros.
Entre outras medidas a DSP2 reforça também as salvaguardas do utilizador de serviços de pagamento perante a execução de operações de pagamento não autorizadas:
  • Diminui o montante máximo a suportar pelo consumidor numa operação de pagamento não autorizada, de 150 € para 50 € (exceto em casos de fraude ou negligência grosseira);
  • Desresponsabiliza os consumidores no caso de operações online em que o prestador de serviços de pagamento não exija procedimentos de autenticação forte (a menos que o consumidor aja fraudulentamente).
As instituições de Moeda eletrónica são abrangidas no âmbito do PSD2 enquanto prestadoras de serviços de pagamento e, por isso, devem aderir a estas regras.
As alterações aos termos e condições que incluirão o âmbito dos Prestadores de Serviço de Informação de Contas (Account Information Service Providers - AISP) e dos Prestadores de Serviços de Iniciação de Pagamentos (Payment Initiation Service Providers - PISP) no acesso às contas de titulares de cartões, em que os titulares tenham acordado um serviço com terceiros. Os termos e Condições sobre este assunto foram adicionados.

Entre outras alterações aos termos e condições se incluem (i) as alterações à cronologia para resposta a Reclamações, (ii) redução de comissão de 150€ para €50, quando aplicável para transações não autorizadas, (iii) pormenores de cálculo de taxas de câmbio, (iv) opção para resolução alternativa de litígios na língua do utilizador dos serviços de pagamento no website, separadamente dos Termos e Condições a não ser que uma língua única seja aceite.
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