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Política de Compliance

A Unicâmbio enquanto sociedade financeira nasce em 1992 enquanto Agência de Câmbios, constituída ao abrigo do regime previsto no Decreto-lei 298/92, de 31 de dezembro, no quadro do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) passou pelo processo de transformação em Instituição de Pagamento ao abrigo do regime legal previsto no Decreto-lei 317/2009 de 30 de Outubro, alterado pelo Decreto-lei 242/2012, de 7 de novembro, Regime Jurídico relativo ao acesso à atividade das Instituições de Pagamento e à prestação de Serviços de Pagamento (RJIPSP).
Regime revogado pelo Decreto -Lei nº 91/2018 de 12 de novembro, que institui o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamentos e da Moeda Eletrónica.

A Unicâmbio encontra-se sujeita ao cumprimento de regras que regulamentam a sua atividade no setor financeiro, nomeadamente o regime relativo à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo ao abrigo da Lei 83/2017 de 18 de agosto e outras disposições legais e regulamentares nacionais e europeias.

A Unicâmbio tem implementado um plano de políticas, práticas e procedimentos, seguindo altos modelos de ética e profissionalismo, de forma a acautelar e / ou minimizar que a instituição possa ser utilizada ou sujeita, intencional ou acidentalmente, a práticas ligadas a atividades ilícitas e de outra natureza que possam por em causa a sua situação reputacional ou operacional.

Faz parte da cultura interna de Compliance desta Instituição a compreensão que, face aos riscos que derivam da sua realidade operativa específica, se privilegie a proteção dos seus stakeholders, designadamente dos seus clientes. Sendo este um dos vetores fundamentais para preservar a estabilidade e boa reputação da Instituição, a Unicâmbio, e os seus colaboradores, procuram prestar as informações adequadas aos utilizadores dos seus serviços, ao mesmo tempo que se promove a melhoria dos seus níveis de conhecimento (literacia financeira) sobre temas como as condições de acesso aos serviços de pagamento prestados, medidas preventivas na utilização dos serviços prestados ou sobre os seus direitos como titulares de dados pessoais.

A este respeito, também relacionado com a promoção dos níveis de literacia financeira dos nossos clientes, alguns organismos públicos de reconhecida relevância prestam um auxílio adicional pela informação acessível online que veiculam, particularmente através do Portal “Todos Contam” (que resulta da atividade das três entidades supervisoras portuguesas), e os alertas à comunidade que constam no site da Polícia Judiciária, focando-se estes em assuntos como a descrição e prevenção de fraudes ao consumidor de serviços financeiros, acesso ilegítimo a dados pessoais, e ações a desencadear pelas pessoas vítimas que tenham sido vítimas destes abusos.

Sites para consulta:

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