A Unicâmbio enquanto sociedade financeira nasce em 1992 enquanto Agência de Câmbios, constituída ao abrigo do regime previsto no Decreto-lei 298/92, de 31 de dezembro, no quadro do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) passou pelo processo de transformação em Instituição de Pagamento ao abrigo do regime legal previsto no Decreto-lei 317/2009 de 30 de Outubro, alterado pelo Decreto-lei 242/2012, de 7 de novembro, Regime Jurídico relativo ao acesso à atividade das Instituições de Pagamento e à prestação de Serviços de Pagamento (RJIPSP).
Regime revogado pelo Decreto -Lei nº 91/2018 de 12 de novembro, que institui o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamentos e da Moeda Eletrónica.
A Unicâmbio encontra-se sujeita ao cumprimento de regras que regulamentam a sua atividade no setor financeiro, nomeadamente o regime relativo à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo ao abrigo da Lei 83/2017 de 18 de agosto e outras disposições legais e regulamentares nacionais e europeias.
A Unicâmbio tem implementado um plano de políticas, práticas e procedimentos, seguindo altos modelos de ética e profissionalismo, de forma a acautelar e / ou minimizar que a instituição possa ser utilizada ou sujeita, intencional ou acidentalmente, a práticas ligadas a atividades ilícitas e de outra natureza que possam por em causa a sua situação reputacional ou operacional.